Protocolo de Montreal – IBAMA

Se você exerce uma ou mais atividades listadas abaixo com substâncias sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal, você deve se cadastrar na categoria de atividade Atividades Diversas com a descrição Usuário de Substâncias Controladas pelo Protocolo de Montreal;

Veja como é classificado o uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio:

Setor de AplicaçãoUso
AgrícolaEsterilização de solo
Esterilização pré-embarque
Esterilização quarentena
EspumaçãoFlexível
Rígida
Pele integral
Isolamento térmico
Isolamento em aparelhos de refrigeração
Estruturados
Poliestireno
Extinção de IncêndioSistemas Fixos de Prevenção – Aviação
Sistemas Fixos de Prevenção – Plataforma de Petróleo
Sistemas Fixos de Prevenção – Processamento de Dados
Sistemas Móveis de Prevenção – Extintores Portáteis
Fabricação de EquipamentosAr condicionado central
Ar condicionado automotivo
Ar condicionado doméstico
Transporte frigorificado
Refrigeração Industrial
Refrigeração Comercial
Refrigeração Doméstica
FarmacêuticoFormulações farmacêuticas diversas
Inaladores de doses medidas – MDI
Esterilizante médico-hospitalar
Procedimentos de análise
Manutenção, reparo, serviços em refrigeraçãoRefrigeração Doméstica
Refrigeração Comercial
Refrigeração Industrial
Ar condicionado central
Ar condicionado automotivo
Transporte frigorificado
QuímicoAgente de processo
Matéria-prima
Procedimentos de análise
SolventeLimpeza de equipamentos
Limpeza de circuitos eletrônicos
Lavagem a seco
Adesivos
Produtos sob a forma de aerossol

Para a Importação / Exportação de Substâncias Controladas pelo Protocolo de Montreal

O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), ratificado pelo Brasil por meio do Decreto n°. 99.280/1990, é um acordo internacional que visa proteger a camada de ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição.

O controle sobre as SDOs é feito, em primeira instância, por meio do controle das importações e exportações, desde a definição de cotas de importação para empresas, até a anuência das solicitações de importação e exportação e a fiscalização do setor, garantindo que o Brasil atenda aos limites estabelecidos pelo Protocolo e pela legislação brasileira, por vezes mais restritiva.

Para realizar a importação ou exportação de SDOs as pessoas jurídicas comercializadoras de SDOs devem estar registradas no Cadastro Técnico Federal e possuir Licença Ambiental para a seguinte atividade:

Após solicitar Licença de Importação (LI) ou Registro de Exportação (RE) via Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, a empresa deve acessar o sistema do CTF com seu CNPJ e senha, fazer a solicitação de importação ou exportação de acordo com os dados informados na licença (LI ou RE) e aguardar pela anuência.

Relação das Substâncias e das Misturas de Substâncias Controladas pelo Protocolo de Montreal

Veja como são classificadas as substâncias destruidoras da camada de ozônio:

Anexo A / I

CÓDNOMESUBSTÂNCIA COMP.MARCAS COMERCIAIS MAIS CONHECIDAS
1101CFC-11CFCl3R-11; genetron 11; freon-11;progen-11; daiflon-11; arcton-11; mafron-11; forane-11
1102CFC-12CF2Cl2R-12; FREON-12; FRIOGÁS-12; ISCEON-12; GENETRON-12; PROGEN-12; DAIFLON-12; ARCTON-12; MAFRON-12; FORANE 12
1103CFC-113C2F3Cl3R-113; freon PCA; freon TF; freon TDF; front T; fronsolve; CG triflon; dailon S3; arklone P; gen klene P
1104CFC-114C2F4Cl2dymel-114
1105CFC-115C2F5Clarcton-115

Anexo A / II

CÓDNOMESUBSTÂNCIA COMP.MARCAS COMERCIAIS MAIS CONHECIDAS
1201HALON-1211CF2BrCl
1202HALON-1301CF3Br
1203HALON-2402C2F4Br2

Anexo B/I

CÓDNOMESUBSTÂNCIA COMP.MARCAS COMERCIAIS MAIS CONHECIDAS
2101CFC-13CF3ClR-13; freon-13
2102CFC-111C2FCl5
2103CFC-112C2F2Cl4
2104CFC-211C3FCl7
2105CFC-212C3F2Cl6
2106CFC-213C3F3Cl5
2107CFC-214C3F4Cl4
2108CFC-215C3F5Cl3
2109CFC-216C3F6Cl2
2110CFC-217C3F7Cl

Anexo B/II

CÓDNOMESUBSTÂNCIA COMP.MARCAS COMERCIAIS MAIS CONHECIDAS
2201CTC – tetracloreto de carbonoCCl4sienkatanso; carbon tetrachloride

Anexo B/III

Anexo C/I

CÓDNOMECOMP. QUÍMICAMARCAS COMERCIAIS MAIS CONHECIDAS
3101HCFC-21CHFCl2
3102HCFC-22CHF2Clforane-22; frigen-22; solkane-22; genetron-22; R-22; freon-22; dymel-22; formacel S; flugene-22; solkane-22; arcton-22; daiflon-22
3103HCFC-31CH2FCl
3104HCFC-121C2HFCl4
3105HCFC-122C2HF2Cl3
3106HCFC-123 (*)CHCl2CF3suva-123; R-123; genetron-123; vertrel-423; forane-123; asahiclin ak-123; halotroni
3107HCFC-124(*)CHFClCF3suva-124; genetron-124; asahiklin AK-124
3108HCFC-131C2H2FCl3
3109HCFC-132C2H2F2Cl2
3110HCFC-133C2H2F3Cl
3111HCFC-141C2H3FCl2
3112HCFC-141b (*)CH3CFCl2genetron-141b; genesolv 2000: forane-141b; solkane-141b; asahiklin ak-141b
3113HCFC-142C2H3F2Cl
3114HCFC-142bCH3CF2Cldymel-142b; forane-142b; asahiklin ak-142b; daiflon-142b; solkane-142b
3115HCFC-151C2H4FCl
3116HCFC-221C3HFCl6
3117HCFC-222C3HF2Cl5
3118HCFC-223C3HF3Cl4
3119HCFC-224C3HF4Cl3
3120HCFC-225C3HF5Cl2asahiklin AK-225; HCFC-225 ES
3121HCFC225ca (*)CF3CF2CHCl2
3122HCFC-225cb (*)CF2ClCF2CHClF
3123HCFC-226C3HF6Cl
3124HCFC-231C3H2FCl5
3125HCFC-232C3H2F2Cl4
3126HCFC-233C3H2F3Cl3
3127HCFC-234C3H2F4Cl2
3128HCFC-235C3H2F5Cl
3129HCFC-241C3H3FCl4
3130HCFC-242C3H3F2Cl3
3131HCFC-243C3H3F3Cl2
3132HCFC-244C3H3F4Cl
3133HCFC-251C3H4FCl3
3134HCFC-252C3H4F2Cl2solkane-152a
3135HCFC-253C3H4F3Cl
3136HCFC-261C3H5FCl2
3137HCFC-262C3H5F2Cl
3138HCFC-271C3H6FCl

Anexo C/II

CÓDNOMECOMP. QUÍMICAMARCAS COMERCIAIS MAIS CONHECIDAS
3201CHFBr2
3202HBFC-22B1CHF2Br
3203CH2FBr
3204C2HFBr4
3205C2HF2Br3
3206C2HF3Br2
3207C2HF4Br
3208C2H2FBr3
3209C2H2F2Br2
3210C2H2F3Br
3211C2H3FBr2
3212C2H3F2Br
3213C2H4FBr
3214C3HFBr6
3215C3HF2Br5

Anexo C/III

CÓDNOMESUBSTÂNCIA COMP.MARCAS COMERCIAIS MAIS CONHECIDAS
3301BromoclorometanoCH2BrCl

Anexo E/I

CÓDNOMESUBSTÂNCIA COMP.MARCAS COMERCIAIS MAIS CONHECIDAS
5101Brometo de MetilaCH3Br
(*) Observação: Refere-se ao isômero mais viável comercialmente

Relação de Misturas de Substâncias Controladas e Substâncias Alternativas
(Tabela II)

CÓDIGO DA SUBST. NO IBAMAMISTURAS (Blends) e Substâncias puras
COMPOSIÇÃO (% casa componente)
NOME COMERC. MAIS COMUM
6101CFC-11 / CFC-12 (50/50)FREON 11/12
6102CFC-11 / CFC-13 (50/50)
6103CFC-11 / CFC-12/CFC-114 (23/54/23)
6104CFC-12 / HCFC-22 (25/75)R-501
6105CFC-115 / HCFC-22 (51/49)R-502ASAHIFRON R-502; FREON-502; FORANE-502
6106CFC-12 / CFC-114 (60/40)
6107CFC-12 / HCFC-31 (78/22)R-505
6108CFC-114 / HCFC-31 (45/55)R-506
6301HCFC-22 / HCFC-124 / HCFC-142b (60/25/15)R-409AFORANE FX-56
6302HCFC-22 / HCFC-124 / HCFC-142b (65/25/10)R-409BFORANE FX-57
6303HCFC-22 / HCFC-142b (60/40)FX-55FORANE FX-55
6305HCFC-22 / HCFC-123 / HCFC-124 / HCFC (82/4,75/9,5/3,75)NASF-SIII
6306HCFC-22 / HCFC-142b / CFC-12 / CFC-114 (16/60/20/4)FOAN AIRGAS 991
7101CFC-12 / HFC-152A (74/26)R-500
7102CFC-115 / HFC-32 (52/48)R-504
7201CFC-13 / HFC-23 (60/40)R-503
7301HCFC-123 / HCFC-124 / HFC-134a (55/31/14)NAF PIIINAF PIII
7302HCFC-22 / HCFC-124 / HFC-152a (53/34/13)R-401ASUVA MP 39
7303HCFC-22 / HCFC-124 / HFC-152a (61/28/11)R-401BSUVA MP 66
7304HCFC-22 / HCFC-124/HFC-152a (33/52/15)R-401CSUVA MP 52
7305HCFC-22 / HCFC-142b FC-218 (70/25/05)R-412AARCTON-412; TP5R
7306HCFC-22 / HFC-125 / HC-290 (38/60/02)R-402ASUVA HP 80; ARCTOM 402A
7310HCFC-22 / HFC-125 / HC-290 (60/38/02)R-402BSUVA HP 81
7307HCFC-22 / HFC-125 / HFC143a (47/07/46)R-408AFORANE FX 10
7308HCFC-22 HFC-125 (55/45)FX20FORANE FX 20
7309HCFC-22 / FC-218 (46/54)R-509TP5R2
7311HCFC-22 / FC-218 / HC-290 (75/20/05)R-403A69S
7312HCFC-22 / FC-218 / HC-290 (56/39/05)R-403B69L
7313HCFC-22 / HCFC-142b / HFC-152a / C318 (45/06/07/43)R-405AG2015
7314HCFC-22 / HCFC-142b / HC600a (55/41/4)R-406ASOLKANE-406A; GHG-12
7315HCFC-22 / HCFC-142b / HCFC-124 / HC 600a (50/9,5/39/1,5)R-414BHOTSHOT
7316HCFC-22 / HFC-152a / HC 1270 (88/11/02)R-411AG2018A
7317HCFC-22 / HFC-152a / HC 1270 (94/03/03)R-411BG2018B
7318HCFC-22 / HCFC-124 / HC 600a (50/47/03)D 136
7319HCFC-22 / HCFC-142b / HC 600a (65/31/04)GHG-HP
7320HCFC-22 / HCFC-142b / HFC 227ca / HC 600a (41/15/40/04)GHG-X5
7321HCFC-22 / HFC-152a / HFC-23 (90/05/05)NARM-502
7322HCFC-142b / HFC-134a / Lubricart (19/79/02)Free Zone
7323HCFC-124 / HFC-32 / HFC23 (70/28/02)Daikin Blend
7324HCFC-124 / HFC-134a / HC 600a (39/59/02)FRIGC
7325HCFC-22 / Nafta 48 (75/25)FORMACEL 501 FG
7326HCFC-22 / Nafta (70/30)FORMACEL 502 FG
7327HCFC-22 / HCFC – 124 (30/70)
8001HFC-125 / HFC 134a / HFC-143a (44/04/52)R-404ASUVA HP62; FORANE FX70
8002HFC-32 / HFC-125 (45/55)R-410B
8003HFC-32 / HFC-125 / HFC-143a (10/45/45)FX-40FORANE FX40
8004HFC-23 / HFC-32 / HFC – 134a (03/25/72)FX-200FORANE FX220
8005HFC-32 / HFC-125 / HFC-134a (23/25/52)R-407CSUVA 407C; ASAHIKLIN SA-39
8006HFC-32 / HFC-125 / HFC-134a (10/70/20)R-407B
8007HFC-32 / HFC-125 / HFC-134a (20/40/40)R-407AKLEA 407A
8008HFC-32 / HFC-125 (50/50)R-410AAZ-20; SUVA 410A
8009HFC-125 / HFC-143a (50/50)R-507AAZ-50; ASAHIKLIN SA-28; KLEA 507
8010HFC-23 / HFC 116 (46 / 65)R-508B
8011HFC-43-10 mee blends diversosHFC-43-10 meeVertrel: MCA; MCA PLUS; SMT; XM; X-P10; X-B3; XMS PLUS; Xsi; XE; KCD 9571
8012R218/R134a/R600a,(9/88/3)ISCEON 49
8013R125/R134a/R600,(46.6/50/3.4)ISCEON 59
8014R22/R218/R290,(56/39/5)ISCEON 69 L
8015R125/R290/R218,(86/5/9)ISCEON 89
9001HFC-125HFC-125SUVA 125; FE-25
9002HFC-134aHFC-134aSUVA 134a ; Dymel 134a ; FORANE 134a ;Formacel Z4
9003HFC-152aHFC-152aDymel 152a ; Formacel Z2; DFE
9004HFC-227caHFC-227ca
9005HFC-23HFC-23
9006HFC-32HFC-32
9007HFC-143aHFC-143A
9008HFC-236 faHFC-23 faFE-36
9009HFC-43 10 meeVERTREL XF
Obs.: “Esta tabela tem caráter apenas informativo e facilitador quanto as substâncias e misturas de substâncias alternativas já existentes no mercado tanto nacional quanto internacional. Esclarecemos por conseguinte, que esta Tabela II não representa recomendação de uso das substâncias nela relacionadas nem restrições a quaisquer outras marcas aprovadas e que dela ainda não conste.”

Seu Certificado de Regularidade do Ibama compreendendo as atividades do Protocolo de Montreal, será enquadrado nas seguintes categorias e Descrições:

Categoria e Descrição do Protocolo de Montreal

AçãoCódCategoriaDescriçãoPp/guTaxa
Fabricante15Indústria QuímicaFabricação de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de MontrealAltoTCFA
Importador /Exportador ou Comerciante18Tranporte, Terminais, Depósitos e ComércioComércio de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de MontrealAltoTCFA
Usuário21Atividades DiversasUsuário de substâncias controladas pelo Protocolo de MontrealAltoNenhuma
Centro de coleta17Serviços de UtilidadeTratamento e destinação de resíduos industriaisMédioTCFA
Centro de Regeneração17Serviços de UtilidadeTratamento e destinação de resíduos industriaisMédioTCFA
Transportador18Tranporte, Terminais, Depósitos e ComércioTransporte de cargas perigosas – Protocolo de MontrealAltoTCFA
Centro de Reciclagem17Serviços de UtilidadeReciclagem de substância controlada pelo protocolo de montrealMédioNenhuma
Centro de coleta17Serviços de UtilidadeRecolhimento de substância controlada pelo protocolo de montreal, segundo informações da área técnica essas atividades foram excluídas. MédioNenhuma

Para obter ou renovar a referida licença ou esclarecimentos sobre o Protocolo de Montreal, a Dinâmica Assessoria em Documentos, escritório de Despachante devidamente CREDENCIADO junto aos órgãos competentes, coloca-se a disposição para uma completa assessoria através de nossos canais de atendimento e pelo F. 11 3326-1033