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ANTT – AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RNTRC – Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga

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* modelo do RNTRC da ANTT

Novidades da ANTT referente ao RNTRC

Em 28 de outubro de 2015 entrou em vigor a Resolução ANTT nº 4.799/2015 de 27 de julho de 2015, que traz algumas inovações às normas concernentes ao transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.

Quais CNPJ´s são aceitos para o Registro?

As Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC,deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3, conforme descrição abaixo:

CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
2910-7/01Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01Fabricação de caminhões e ônibus
2930-1/01Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
4511-1/04Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02Serviços de reboque de veículos
5250-8/05Operador de transporte multimodal – OTM
7719-5/99Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00Atividades de transporte de valores

Quais são as principais mudanças da nova Resolução?

O recadastramento é obrigatório a TODOS os transportadores já registrados e que desejam continuar operando no mercado e terá início em 16/11/2015.

Considerando o grande volume de veículos já cadastrados no RNTRC, o recadastramento dos veículos será realizado seguindo o cronograma estabelecido pela ANTT. O cronograma de recadastramento foi publicado por meio da Portaria SUROC nº 230/2015, e conforme Esclarecimento relevante nº001, todos os certificados emitidos terão seus prazos de validade ajustados conforme as datas do cronograma junto com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº4.799/2015. Transportadores com frota numerosa poderão realizar a atualização de seus veículos de forma parcelada, respeitando os prazos estabelecidos pelo cronograma.

O que é o RNTRC?

O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil. A legislação citada reconhece dois tipos de transportadores rodoviários de cargas: o Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP) e o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC). É considerado transporte de carga própria o transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados. Nesse caso, o proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo transportador figura como Emitente ou Destinatário dos produtos informados na Nota Fiscal. Já o transporte remunerado de carga é realizado por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de prestação do serviço de transporte a terceiros, mediante remuneração, ou seja, ele ocorre quando o transporte rodoviário de cargas é realizado de maneira comercial e, portanto, caracteriza-se pelo pagamento de frete pelo serviço. O veículo utilizado na operação deve ser de categoria ALUGUEL, sendo sua placa vermelha. No registro, são identificados três tipos de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC): Transportador Autônomo de Cargas – TAC, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC, conforme explicitado na figura abaixo:

Tipos de Transportadores Rodoviários de Cargas :

TRANSPORTADOR DE CARGAS

TRRC -Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas

Transportador Autônomo de Cargas -TAC

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas -ETC

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas –CTC

TCP -Transportador Rodoviário de Carga Própria

Quem é obrigado a se registrar no RNTRC?

Desde sua implementação, o RNTRC tem trazido mudanças importantes tanto para o setor dos transportes, quanto para a sociedade em geral. Como benefícios podemos destacar: formalização do exercício da atividade e organização do mercado de transporte rodoviário de cargas; fiscalização do exercício da atividade; maior conhecimento do funcionamento do mercado, como a oferta, a concorrência, a distribuição espacial, as áreas de atuação dos transportadores, a idade e a composição da frota; reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores (empresas, cooperativas e autônomos); inibição da atuação de atravessadores e maior segurança para contratação de transportadores.

O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas. As informações do TCP serão obtidas pela ANTT diretamente com os órgãos competentes.

Quais são as consequências para o transportador que não se registrar ou se recadastrar no RNTRC?

Os transportadores que não se adequarem à legislação referente ao RNTRC estão sujeitos a advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro, dependendo da sua gravidade. Dentre as infrações referentes exercício do transporte remunerado de cargas destacam-se sua realização: em veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00); sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00); com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00); com o registro cancelado (multa de R$ 2.000,00); em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00); em veículo automotor sem o Dispositivo de Identificação Eletrônica a partir da data limite para instalação desse dispositivo, conforme cronograma específico (multa de R$ 550,00); em veículo com dispositivo de Identificação Eletrônica de outro veículo a partir da data limite para instalação desse dispositivo, conforme cronograma específico (multa de R$ 3.000,00); em veículo com o dispositivo de Identificação Eletrônica fraudado, violado ou adulterado a partir da data limite para instalação desse dispositivo, conforme cronograma específico (multa de R$ 3.000,00).

Também é passível de penalidade o transportador que deixar de atualizar as informações cadastrais (multa de R$550,00) e apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC (multa de R$3.000,00). Paralelamente, a irregularidade no registro do RNTRC incorre na impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios e no impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete – PEF.

Abaixo mais informações acerca do assunto RNTRC – REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS

Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte Rodoviário de Cargas, promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de carga.

Antes da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, não existia legislação específica que definisse exigências para entrada e saída no mercado de transporte rodoviário de cargas. A regulação era exercida pela ANTT, nos termos de suas atribuições legais, com a instituição do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC para fins estatísticos para estudo do mercado.

A partir da vigência dessa lei, que caracterizou a atividade de transporte rodoviário de cargas como de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, foram alargados os requisitos mínimos para inscrição no RNTRC, com o intuito de o registro extrapolar seus fins de estudo para garantir a profissionalização dos transportadores e qualidade na prestação dos serviços.

Coube à ANTT com esta regulamentação, a elaboração da Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009

O REGISTRO ENTÃO PASSOU A SER OBRIGATÓRIO as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, estes, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem junto à ANTT no RNTRC.

Somente após a inscrição no RNTRC os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade.

QUEM DEVE SE REGISTRAR E PRÉ-REQUISITOS:

PESSOA JURÍDICA
Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas
Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
Estar constituída como Pessoa Jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal;
Estar regular com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e à Seguridade Social – INSS;
Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico;
Estar em dia com sua contribuição sindical;
Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

PESSOA FÍSICA
Transportador Autônomo de Cargas
Possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
Possuir documento oficial de identidade;
Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
Estar em dia com sua contribuição sindical;
Ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Estar regular com suas obrigações fiscais junto à Seguridade Social – INSS.


PERGUNTAS FREQUENTES – RNTRC

1 – Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC?
Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.

2 – Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e qual a forma para encaminhamento do pedido?
Se quiser contar com nossa prestação de serviço, basta enviar-nos a documentação necessária que muito breve agilizamos o Registro.

3 – Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?
Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

4 – Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria particular – placa cinza

5 – Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?
Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet. De acordo com a Resolução ANTT nº 3056/2009 e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado nos postos credenciados na presença de seu proprietario ou de seu representante constituído.

6 – Possuo vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Preciso tirar fotocópias do documento para cada um dos veículos?
Sim. Todos os veículos deverão ter uma cópia do Certificado – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação.

7 – No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?
Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial também ficará registrado no sistema e o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais.

8 – Como posso saber se meu registro já foi efetuado?
Por meio do link: http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica é possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de cargas, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.

9 – É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser feitos e seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro.

10 – Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?
Pode consultar no link: http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica

11 – Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?

Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas, os seguintes documentos:

Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas – CTRC ou Manifesto de Cargas quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações;

Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível;

Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações. (item desobrigado desde 22/06/2019)

12 – É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?
Conforme determina o Código Civil, o CTRC é um documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.

InfraçãoPenalidade
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalizaçãoR$ 5.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC para fins de consecução de atividade tipifica como crimeR$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRCR$ 3.000,00 e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos
Apresentar identificação do veículo ou Certificado do RNTRC falso ou adulteradoR$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC canceladoR$ 2.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRCR$ 1.500,00
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou canceladaR$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencidoR$ 1.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo não cadastrado na sua frotaR$ 750,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar os documentos obrigatórios definidos no art. 39 da Resolução ANTT 3.056, de 2009R$ 550,00
Emitir os documentos obrigatórios definidos no art. 39 da Resolução ANTT 3.056, de 2009, para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentadoR$ 550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem identificação do RNTRC no veículo ou com identificação em desacordo ao regulamentadoR$ 550,00
Não atualizar informações cadastrais no prazo de 30 diasR$ 550, 00 e suspensão do RNTRC até a regularização

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